quarta-feira, 29 de abril de 2009

Dia Mundial Da Criança






O primeiro Dia Mundial da Criança foi em 1950.

Tudo começou logo depois da 2ª Guerra Mundial, em 1945. Muitos países da Europa, do Médio Oriente e a China entraram em crise, ou seja, não tinham boas condições de vida.
As crianças desses países viviam muito mal porque não havia comida e os pais estavam mais preocupados em voltar à sua vida normal do que com a educação dos filhos. Alguns nem pais tinham!

Como não tinham dinheiro, muitos pais tiravam os filhos da escola e punham-nos a trabalhar, às vezes durante muitas horas e a fazer trabalhos muito duros.
Mais de metade das crianças da Europa não sabia ler nem escrever e viviam em péssimas condições.

Em 1946, um grupo de países da ONU (Organização das Nações Unidas) começou a tentar resolver o problema. Foi assim que nasceu a UNICEF.

Em 1950, a Federação Democrática Internacional das Mulheres propôs às Nações Unidas que se criasse um dia dedicado às crianças de todo o mundo.
Este dia foi comemorado pela primeira vez logo a 1 de Junho desse ano!

Com a criação deste dia, os estados-membros das Nações Unidas, reconheceram às crianças, independentemente da raça, cor, sexo, religião e origem nacional ou social o direito a: afecto, amor e compreensão; alimentação adequada; cuidados médicos; educação gratuita; protecção contra todas as formas de exploração e crescer num clima de paz e fraternidade universais.


Em 1959,(nove anos depois) é que estes direitos passaram para o papel.
A 20 de Novembro desse ano, várias dezenas de países que fazem parte da ONU aprovaram a "Declaração dos Direitos da Criança". Trata-se de uma lista de 10 princípios que, se forem cumpridos em todo o lado, podem fazer com que todas as crianças do mundo tenham uma vida digna e feliz.


Claro que o Dia Mundial da Criança foi muito importante para os seus direitos, mas mesmo assim nem sempre são cumpridos.

Em 1989, quando a "Declaração" fez 30 anos, a ONU aprovou a "Convenção sobre os Direitos da Criança", que é um documento muito completo (e comprido) com um conjunto de leis para protecção dos mais pequenos (tem 54 artigos!). Esta declaração é tão importante que em 1990 se tornou lei internacional!



Declaração dos Direitos Da Criança

Como criança, tens direitos.

Em 1959 a ONU (Organização das Nações Unidas) escreveu e aprovou a "Declaração dos Direitos da Criança".
Esta declaração é composta por 10 artigos, muito simples, que dizem respeito ao que podes fazer e ao que as pessoas responsáveis por ti devem fazer para que sejas feliz, saudável e te sintas seguro. (É claro que tu também tens responsabilidades para com as outras crianças e para com os adultos para que também eles gozem dos seus direitos.)

Os 10 princípios da "Declaração..."

Princípio 1º Toda a criança será beneficiada por estes direitos, sem nenhuma discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou situação económica. Toda e qualquer criança do mundo deve ter os seus direitos respeitados!


Princípio 2º Todas as crianças têm direito a protecção especial e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade. As leis deverão ter em conta os melhores interesses da criança.


Princípio 3º Desde o dia em que nasce, toda a criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.


Princípio 4º As crianças têm direito a crescer e criar-se com saúde. Para isso, as futuras mães também têm direito a cuidados especiais, para que os seus filhos possam nascer saudáveis. Todas as crianças têm também direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica.


Princípio 5º Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais exigidos pela sua condição particular. Porque elas merecem respeito como qualquer criança.


Princípio 6º Toda a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as mais pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário (para bem da criança). O governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente.


Princípio 7º Toda a criança tem direito a receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver as suas habilidades. E como brincar também é uma boa maneira de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e de se divertir!


Princípio 8º Seja numa emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber protecção e socorro dos adultos.


Princípio 9º Nenhuma criança deverá sofrer por negligência (maus cuidados ou falta de cuidados) dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração. Não será nunca objecto de tráfico (tirada dos pais e vendida e comprada por outras pessoas). Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem deverá ser obrigada a fazer actividades que prejudiquem a sua saúde, educação e desenvolvimento.


Princípio 10º A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda a criança deverá crescer num ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.

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